De acordo a portaria 1.007, que diz respeito à redução de quantidade de lâmpadas incandescentes, os fabricantes e importadores de lâmpadas de 150W e 200W podem vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012, enquanto atacadistas e varejistas podem comercializar esses modelos até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 75W e 100W, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30 de junho de 2013, sendo que a comercialização se encerra em 30 de junho de 2014. Para as lâmpadas de 60W, as mais utilizadas, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30 de junho de 2013 e sua comercialização se encerra em 30 de junho de 2014.
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