A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco a manter em suas agências de todo o país número de aprendizes conforme determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O tribunal julgou recurso do banco em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Curitiba (PR).
O TST manteve decisão em primeiro grau que obriga o banco terá de manter o mínimo de 5% e o máximo de 15% de aprendizes em cada agência no país. Em caso de descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O TST negou provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba.
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